top of page

Interdição:
Proteção e Garantia de Direitos

 

    A interdição é um instituto relevante do Direito Brasileiro que visa proteger e garantir os direitos das pessoas que, por alguma razão, não possuem plena capacidade para exercer seus atos da vida civil. É um mecanismo legal empregado para resguardar indivíduos que, em virtude de enfermidades, deficiências mentais ou incapacidades congênitas, não têm condições de tomar decisões conscientes em relação aos seus interesses e patrimônio. No entanto, esse tema é complexo e frequentemente cercado de equívocos e desinformações.


   Seu reconhecimento se dá por meio de um processo judicial que reconhece a incapacidade civil de uma pessoa, determinando a necessidade de um curador para representá-la e assisti-la em suas questões civis. O objetivo primordial é proteger o incapaz, impedindo que ele sofra prejuízos decorrentes de sua incapacidade em discernir sobre suas ações e assuntos patrimoniais.


   As hipóteses para a interdição estão previstas no Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.767 a 1.783. São considerados absolutamente incapazes de exercer atos da vida civil:
   a) Menores de 16 anos: A lei presume que os menores de 16 anos não possuem discernimento suficiente para gerir seus interesses, tornando-os incapazes de praticar atos da vida civil.
   b) Indivíduos com enfermidade ou deficiência mental que não possuam o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil: Nesse caso, a incapacidade está relacionada a questões de saúde mental que impossibilitem a pessoa de compreender os efeitos de seus atos.


   O procedimento para a interdição tem início com o requerimento feito por um interessado, que pode ser um familiar, cônjuge, companheiro, representante do Ministério Público ou qualquer pessoa que possua legítimo interesse na proteção do incapaz. Esse pedido deve ser devidamente fundamentado, acompanhado de laudos médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade do indivíduo. Em alguns casos, o juiz pode nomear um curador provisório até que a sentença definitiva seja proferida. Esse processo é complexo e deve seguir o procedimento legal estabelecido pelo Código de Processo Civil, garantindo o contraditório e a ampla defesa para todas as partes envolvidas.


   Após o processo regular, a sentença judicial de interdição estabelecerá a extensão da incapacidade, indicando em quais atos o interditado necessitará de assistência, se a interdição é total ou parcial, e quem será o curador responsável por representá-lo. É importante destacar que a interdição não retira a personalidade civil do interditado, mas sim restringe sua capacidade de exercer determinados atos.


   O curador é a pessoa ou instituição designada pela justiça para representar o interditado em questões patrimoniais e pessoais, atuando sempre em benefício do incapaz e de acordo com seus interesses. O Código Civil estabelece os deveres do curador, os quais incluem zelar pelo bem-estar do interditado, administrar seus bens de forma responsável e prestar contas de suas ações à justiça.


   Ao contrário do que possa ser erroneamente pensado, a interdição não é uma sentença perpétua; em alguns casos, a pessoa pode ser reabilitada, recuperando total ou parcialmente sua capacidade civil, declarada mediante decisão judicial. Para isso, é necessário que a pessoa demonstre, por meio de laudos médicos e provas consistentes, que sua capacidade foi restabelecida e que está apta a tomar decisões por si só.


   A interdição é uma importante ferramenta do Direito Brasileiro para garantir a proteção e dignidade das pessoas que, por motivos diversos, não possuem plena capacidade de exercer seus atos da vida civil. Contudo, trata-se de uma medida extrema e deve ser considerada como última opção, preservando os interesses dos incapazes somente após esgotadas medidas menos invasivas, como a curatela, que oferece um grau de assistência menor, assegurando que suas necessidades sejam atendidas e que seu patrimônio seja devidamente administrado.


   Embora a interdição seja uma questão delicada, é importante enfrentar o assunto de maneira adequada e responsável. Quando necessário, ela deve ser utilizada de forma cautelosa e justa, compreendendo que sua finalidade é garantir a proteção dos direitos e interesses dos incapazes, promovendo sua inclusão e dignidade na sociedade, ao mesmo tempo em que se busca seu bem-estar, evitando abusos por parte dos curadores. É essencial buscar informações corretas e contar com aconselhamento e apoio jurídico adequado para lidar com questões de interdição de maneira justa e responsável.
 


Naim Demétrio Bittar

*Advogado,Especialista em Direito das Famílias e Sucessões

Membro do IBDFam e Comissões Temáticas da OAB - DF

​Contato:

+55 (61) 99647-4765

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Instagram

©2023 por Naim Bittar Advogados

bottom of page