
Morte Presumida: Possibilidades e Relevância no Direito Sucessório
A ocorrência do falecimento é um evento que afeta de forma singular o direito sucessório, uma vez que dele decorrem direitos e obrigações que se consolidam e legitimam as expectativas dos sucessores. No entanto, diante da ausência do corpo físico que comprove o óbito, como proceder em relação à sucessão?
O registro de óbito é um procedimento imprescindível para a documentação legal do falecimento de uma pessoa, sendo impossível a abertura da sucessão sem a devida comprovação da morte. Em situações excepcionais, tais como desastres naturais, acidentes graves ou outros eventos catastróficos, pode ser extremamente desafiador, senão impossível, recuperar o corpo do falecido. Diante dessa circunstância, o Direito Brasileiro dispõe de mecanismos específicos para o registro de óbitos nos quais o corpo não é encontrado.
Quando o corpo do falecido não é localizado em virtude de um desastre ou outro evento trágico, é possível efetuar o registro do óbito com base no princípio da presunção legal de morte, uma figura jurídica que viabiliza a declaração de óbito mesmo sem a devida comprovação física do falecimento.
Valendo-se do disposto no artigo 7º do Código Civil, em conjunto com o artigo 88 da Lei 6.015/73, o juiz, a requerimento dos interessados, poderá declarar a morte presumida nos casos de desaparecimento em circunstâncias que indiquem o falecimento, bem como em situações de desastre ou catástrofe, nas quais a probabilidade de sobrevivência seja extremamente baixa. Nesses casos, o juiz levará em consideração a gravidade do desastre e as evidências disponíveis para fundamentar sua decisão.
Para efetuar o registro de óbito sem o corpo do falecido em decorrência de um desastre, torna-se necessário seguir determinados procedimentos legais. Inicialmente, a família ou os interessados devem ingressar com um processo judicial perante o juízo competente, solicitando a declaração de morte presumida.
Nesse processo, todas as informações relevantes devem ser incluídas, tais como a identificação do falecido, as circunstâncias do desastre, os esforços empreendidos para localizar o corpo e quaisquer outras evidências disponíveis. Além disso, é fundamental apresentar testemunhas capazes de confirmar as circunstâncias e corroborar a ausência de notícias ou contato com o falecido por um período considerável, no caso de desaparecimento. Um conjunto substancial de provas facilitará a persuasão do juízo.
Com base nas evidências e nas circunstâncias apresentadas, o juiz analisará o caso e decidirá sobre a declaração de óbito. Caso a declaração seja autorizada, o próximo passo consistirá no registro do óbito perante o Cartório de Registro Civil do local onde o falecido possuía domicílio.
O registro de óbito sem o corpo seguirá os trâmites normais, culminando com a emissão da certidão de óbito, na qual constarão as circunstâncias especiais da declaração, notadamente o fato de ter sido baseada na morte presumida. Essa certidão terá plenos efeitos legais e poderá ser utilizada para todos os fins necessários, tais como a divisão de bens, concessão de pensões, partilha de herança e outros assuntos legais relacionados ao falecido.
É imprescindível ressaltar que a declaração de óbito sem o corpo é um procedimento complexo que requer uma análise criteriosa das evidências e a intervenção do Poder Judiciário. Dessa forma, torna-se de suma importância buscar o auxílio de um advogado especializado nessa área, a fim de orientar e acompanhar o processo, garantindo o pleno cumprimento de todos os requisitos legais.
Naim Demétrio Bittar
*Advogado,Especialista em Direito das Famílias e Sucessões
Membro do IBDFam e Comissões Temáticas da OAB - DF