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Pacto Antenupcial:
Particularidades e Possibilidades

 

        O pacto antenupcial é um documento legal comumente utilizado para estabelecer o regime de bens adotado pelo casal antes do casamento. Ele é uma ferramenta importante que que outorga aos noivos a prerrogativa de personalizar as regras de sua união, de acordo com suas necessidades e desejos específicos.


   Em muitos países, incluindo o Brasil, o regime de bens padrão é o da comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados pelo casal. No entanto, o pacto antenupcial permite aos noivos escolherem outro regime de bens que melhor atenda às suas circunstâncias individuais.


   Uma das principais particularidades do pacto antenupcial é a possibilidade de optar pelo regime de separação total de bens. Nesse regime, cada cônjuge mantém sua própria propriedade, sendo responsável apenas pelos bens que adquiriu individualmente. Dessa forma, não há comunicação patrimonial entre os cônjuges, e cada um tem total autonomia sobre seus respectivos bens.


   Outra opção é o regime da comunhão universal de bens, no qual todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são compartilhados pelo casal. Nesse caso, todas as propriedades e dívidas são partilhadas igualmente, independentemente de terem sido adquiridas individualmente ou em conjunto.


   Além desses regimes mais comuns, o pacto antenupcial permite uma ampla gama de possibilidades para os noivos. É possível estabelecer cláusulas que estipulem a divisão de bens de forma diferenciada, como porcentagens distintas para cada cônjuge em caso de divórcio ou falecimento. Também é possível prever a inclusão ou exclusão de determinados bens da partilha em caso de separação.


   No pacto antenupcial, além de definir o regime de bens, também podem ser estabelecidas outras cláusulas que regulem aspectos específicos do casamento. Por exemplo, é possível incluir disposições sobre a administração dos bens durante o casamento, a definição de responsabilidades financeiras, regras sobre dívidas contraídas por cada cônjuge, pensões alimentícias, cláusulas de convivência, questões afetas aos filhos, como guarda e convivência, empresa ou negócios, foro e arbitragem, e até mesmo cláusulas de proteção patrimonial em caso de divórcio ou falecimento, bem como para casos de infidelidade ou dissolução do casamento.


   É importante ressaltar que as cláusulas não podem contrariar a lei, sob pena de nulidade, como por exemplo questões de herança, uma vez que a sucessão hereditária é regida pelas regras legais, posto que "herança de pessoa viva", não pode ser objeto de disposição contratual. Da mesma forma, a proibição do trabalho de um dos cônjuges é vedada, pois o direito ao trabalho é assegurado pela Constituição Federal.


   Para que o pacto antenupcial seja válido, é necessário que seja feito por escrito e registrado em um cartório de notas antes da celebração do casamento, com antecedência suficiente para permitir a devida análise, discussão e elaboração adequada do documento, bem como o aceite expresso dos nubentes acerca de todas as cláusulas.

 

    Destaca-se que,  em sede de Recurso*, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, já reconheceu nulidade de cláusula que estabelecia regime de bens diverso da comunhão parcial de bens, em União Estável. Essa cláusula, havia sido escolhida pelas partes durante a elaboração da Escritura Pública de Declaração de União Estável, ao vez de ser feita por meio de um contrato prévio e separado, como o pacto antenupcial. A nulidade foi declarada devido à violação da forma exigida por lei.

   Em resumo, o pacto antenupcial é um instrumento jurídico que oferece aos noivos a oportunidade de personalizar seu casamento. Ele permite a escolha entre diferentes regimes de bens, a estipulação de cláusulas específicas e a garantia de que os aspectos financeiros sejam tratados de acordo com as necessidades e desejos do casal, assim como outros aspectos fundamentais que regem a nova sociedade conjugal que está sendo formada. Ao considerar um pacto antenupcial, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família para orientar o casal, garantindo que todas as formalidades legais sejam cumpridas e que os interesses de ambos os cônjuges sejam devidamente protegidos.

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 *(TJSP -AC: 10199783620168260114 SP)


Naim Demétrio Bittar

*Advogado,Especialista em Direito das Famílias e Sucessões

Membro do IBDFam e Comissões Temáticas da OAB - DF

​Contato:

+55 (61) 99647-4765

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©2023 por Naim Bittar Advogados

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